CAFÉ DO CERRADO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907554725
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301170000215 (reg. 820845108 - CAFÉ DO CERRADO MINAS GERAIS BRASIL), notificação judicial nº 301170000215 (reg. 818227060 - CAFÉ DO CERRADO). A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DO CERRADO AGROPECUÁRIA LTDA
- 25.176.520/0001-80
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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