FORRÓ XAMEGO DE MENINA A ORIGINAL DAS ANTIGAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Ação ordinária n° 0803427-22.2018.4.05.8000 - 1a VF/AL.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051003 (12/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0803427-22.2018.4.05.8000 - 1a VF/AL. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos, e confirmada em segunda instância: "42. Por todo exposto, julgo procedente a ação, para deferir os pedidos da parte autora em desfavor das partes rés, no sentido de (1) anular o ato de concessão do registro de nº 909414912 com seu posterior indeferimento; e (2) conceder o pedido de registro de nº 907521568, alusivo ao sinal visual "Forró Xamego de Menina, a Original das Antigas", junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI". Processo INPI nº 52400.213213/2018-28
Sobre a marca
- Titular
- 4F Entretenimentos LTDA-ME
- 12.939.561/0001-30
- Data de depósito
- 3 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2866Judicial09/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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