Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
HARUS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250251693 (16/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHEFA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2866CaducidadeEsta publicação09/12/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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