Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
JÓIA DO LAR UTILIDADES E PRESENTES
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250415099 (11/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JÓIA DO LAR UTILIDADES DOMÉSTICAS - EIRELI Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- JÓIA DO LAR UTILIDADES DOMÉSTICAS - EIRELI
- 82.225.699/0001-52
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2866RenovaçãoEsta publicação09/12/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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