Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
CANAL CAFÉ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250252966 (18/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: W M PONTES LANCHONETE Procurador: Victor Kuster de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- Café Canal EIRELI - Me.
- 17.516.061/0001-09
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2866CaducidadeEsta publicação09/12/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar