CAFÉ SANTA MARIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905655389
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831032049 (AÇÚCAR SANTA MARIA), 905138570 (EMPÓRIO SANTA MARIA), 905138880 (EMPÓRIO SANTA MARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817277366 (EMPÓRIO SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Petição de trâmite prioritário atendida
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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