Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
OCTAVIO CAFÉ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250251951 (16/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OTAVIO HENRIQUE ARAUJO SILVA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2866CaducidadeEsta publicação09/12/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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