CHIANELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250592682 (10/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CASA DOS VESTIDOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: Renata Meira Sociedade Individual de Advocacia Cedente: COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPA FRANCO SIMONI LTDA [BR] Cessionário: CASA DOS VESTIDOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA; SILVANA SIMONE CONFECCOES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- SILVANA SIMONE CONFECCOES EIRELI
- 27.917.725/0001-03
- Procurador ou escritório
- RENATA MEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.