DATAMAIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000762 (18/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por DATAMAIS SISTEMAS LTDA - EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de VINHEDOS INFORMÁTICA LTDA, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau/SC, sob o nº 5003863-76.2019.4.04.7205 [processo INPI nº 52402.004549/2019-62]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral, para declarar a nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 901812285, mantido em grau de recurso. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 901812285.
Sobre a marca
- Titular
- DATAMAIS SISTEMAS LTDA ME
- 01.470.919/0001-01
- Procurador ou escritório
- King's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2866Judicial09/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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