NOSSA FORMA MUSCLE & FITNESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250598351 (14/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GASPARSUPLE SUPLEMENTOS E ACESSORIOS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Comprove que GIOVANI SANDRO BATTISTI tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com a cláusula oitava do contrato social da cedente.
Sobre a marca
- Titular
- HUMAN NUTRITION LTDA ME
- 19.827.289/0001-45
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.