Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
EXTRAMARCAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRAMARCAS PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 10.259.352/0001-10
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.