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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

SUPER BONITA COSMÉTICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830571973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250593293 (10/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PROGRESSIVA BRASIL COSMETICOS EIRELLI - EPP Procurador: Leandro de Souza Frigo Cedente: EL BEAUTY COSMÉTICOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI [BR] Cessionário: PROGRESSIVA BRASIL COSMETICOS EIRELLI - EPP

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Sobre a marca

Titular
PROGRESSIVA BRASIL COSMETICOS EIRELLI - EPP
14.597.345/0001-89
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
29 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2052Publicação04/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.