SUPER BONITA COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250593293 (10/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PROGRESSIVA BRASIL COSMETICOS EIRELLI - EPP Procurador: Leandro de Souza Frigo Cedente: EL BEAUTY COSMÉTICOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI [BR] Cessionário: PROGRESSIVA BRASIL COSMETICOS EIRELLI - EPP
Sobre a marca
- Titular
- PROGRESSIVA BRASIL COSMETICOS EIRELLI - EPP
- 14.597.345/0001-89
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 29 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.