Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
SEDUTI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250414965 (11/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DORIVAL ROSSINI BEBIDAS - ME
Sobre a marca
- Titular
- DORIVAL ROSSINI BEBIDAS ME
- 67.744.896/0001-94
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2866RenovaçãoEsta publicação09/12/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.