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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

AKG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca AKG
Processo INPI
829527958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250590075 (08/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AKG VERWALTUNGSGESELLSCHAFT MBH Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão e transferência contendo a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), conforme orientações contidas no item 8 do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
8 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AKG, Exigência na RPI nº 2866 | TrademarkIQ