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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

AIRINSPACE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
825320178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220560847 (16/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AIRINSPACE S.E Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve a Recorrente apresentar petição de alteração de endereço (código 248 da tabela de retribuições do INPI) para fins de regularização cadastral da empresa AIRINSPACE B.V, consoante documento de cessão em que são partes AirInSpace B.V. (cedente) e AirInSpace S.A.S. (cessionária).

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Sobre a marca

Titular
AIRINSPACE B.V.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
25 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2895Recurso negado30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1932Deferimento15/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1686Publicação29/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.