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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

DIASE CONSTRUTORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824897447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250247077 (15/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARLINDO ALEXANDRE DIAS Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:O registro apontado pela requerente visando a legitimar seu legítimo interesse não possui qualquer semelhança com a marca requerida, não havendo, portanto, qualquer possibilidade de confusão ou associação indevida entre os sinais.

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Sobre a marca

Titular
DIASE CONSTRUÇÕES LTDA
03.616.538/0001-13
Procurador ou escritório
Astin Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.