IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250247077 (15/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARLINDO ALEXANDRE DIAS Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:O registro apontado pela requerente visando a legitimar seu legítimo interesse não possui qualquer semelhança com a marca requerida, não havendo, portanto, qualquer possibilidade de confusão ou associação indevida entre os sinais.
RPI 2866
09/12/2025