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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

ESSENCIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ESSENCIAL
Processo INPI
824557646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250636594 (04/11/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GROWN OPTICAL LTDA. Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GROWN OPTICAL LTDA.
60.570.108/0001-41
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
7 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2010Registro14/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1744Oposição08/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1639Publicação04/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESSENCIAL, Petição na RPI nº 2866 | TrademarkIQ