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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

MADO JANELAS & PORTAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca MADO JANELAS & PORTAS
Processo INPI
822351994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250598602 (14/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MADO PRODUTOS DE MADEIRA LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MADO PRODUTOS DE MADEIRA LTDA
01.411.630/0001-11
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Retificação15/12/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MADO JANELAS & PORTAS, Petição na RPI nº 2866 | TrademarkIQ