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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

DIGIMARC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DIGIMARC
Processo INPI
821809091
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250414253 (10/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIGIMARC CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2866RenovaçãoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2477Exigência26/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2461Exigência06/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2461Exigência06/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2461Exigência06/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1801Deferimento12/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1557Transferência07/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.