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Dado oficial do INPI

DIGIMARC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIGIMARC

ST13

BR500000821809091

Classe

9

Pedido

821809091

Registro

821809091

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/99
  2. Publicação08/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Vigente06/12/35

Registro concedido em 06/12/2005 e em vigor até 06/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

09/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

14/07/1999

Data de registro

06/12/2005

Data de expiração

06/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

"software" de marca d'água para ocultar dados digitais e extrair dados digitais ocultos de meios eletrônicos e físicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250414253 (10/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIGIMARC CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2866

09/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230140257 (28/03/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIGIMARC CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160200427 (09/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Digimarc Corporation

RPI 2509

05/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160200385 (09/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Digimarc Corporation

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160200373 (09/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: DMRC Corporation Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2493, de 16/10/2018, para correção do nome do titular.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160200373 (09/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: DMRC LLC

RPI 2493

16/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160200427 (09/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): Digimarc Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Reapresente documento comprobatório da transferência solicitada contendo os dados completos das empresas envolvidas, incluindo as sedes das mesmas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160200364 (09/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): Digimarc Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre o endereço do atual titular da marca, que foi indicado na petição de transferência nº 850160200340 (One Centerpointe Drive, Suite 500, Lake Oswego, OR 97034) e o endereço da cedente constante dos documentos apresentados na petição de cumprimento de exigência nº 850180126668 (9405 SW Gemini Drive, Beaverton, Oregon 97008). Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160200385 (09/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: Digimarc Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente a tradução do documento relativo à transferência de titularidade decorrente de fusão.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160200340 (09/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Digimarc Corporation

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150323055 (07/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Digimarc Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2395

29/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1822

06/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1801

12/07/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.DIGIMARC CORPORATION (US) SEDE ALTERADA.

RPI 1557

07/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1496

08/09/1999

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