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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

ROVAMICINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROVAMICINA
Processo INPI
3206360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250619031 (24/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TAMRISA ACCESS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Jacques Labrunie e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
T. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
17 de maio de 1960

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1465Transferência02/02/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 780Renovação01/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.