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Sinal publicado
- Processo INPI
- 200050176
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250348628 (03/07/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: PATHWAY IP II GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Endereço e nome do titular conforme solicitada na petição 850240151571
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240151571 (01/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PATHWAY IP II GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Nome e endereço do titular.
Sobre a marca
- Titular
- PATHWAY IP II GMBH
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 18 de outubro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
15- RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.