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Sinal publicado
- Processo INPI
- 200050176
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240097312 (01/03/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PATHWAY IP II GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Os dados dos 29 processos mencionados encontram-se em conformidade com os informados na petição de alteração nº 850240097312, de 01/03/2024, de deferida na RPI 2756 em 31/10/2023, a saber: Pathway IP II GmbH, Dammstrasse 19, 6300 Zug, Suíça.
Sobre a marca
- Titular
- PATHWAY IP II GMBH
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 18 de outubro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2780RetificaçãoEsta publicação16/04/2024
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.