Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Processo nº 941235190
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO A. DE QUEIROZ FILHO
- 18.026.142/0001-93
- Procurador ou escritório
- T. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2865ArquivamentoEsta publicação02/12/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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