Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Processo nº 940755041
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GRAN FÊNIX DISTRIBUIDORA DE MÁRMORE E GRANITOS
- 40.298.375/0001-02
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2865ArquivamentoEsta publicação02/12/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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