Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Processo nº 940744457
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARCO JUDSSON SILVA
- 19.140.196/0001-48
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2865ArquivamentoEsta publicação02/12/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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