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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

Allarmi Tecnologia e Monitoramento

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Classe 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Allarmi Tecnologia e Monitoramento
Processo INPI
938581279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850250532551 (16/09/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6) Requerente: ALLARMI COMERCIO E SERVICOS DE ALARME LTDA Procurador: Bianca Pimentel Estevo Alabarse Detalhes do despacho:Anulada a decisão de petição não atendida, publicada na RPI 2858, de 14/10/2025, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
ALLARMI COMERCIO E SERVICOS DE ALARME LTDA
08.142.876/0001-84
Procurador ou escritório
B. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2868Trâmite prioritário23/12/2025

    Petição de trâmite prioritário não atendida

  2. RPI nº 2865Despacho anuladoEsta publicação02/12/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2858Trâmite prioritário14/10/2025

    Petição de trâmite prioritário não atendida

  4. RPI nº 2852Oposição02/09/2025

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2832Publicação15/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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