Allarmi Tecnologia e Monitoramento
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850250532551 (16/09/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6) Requerente: ALLARMI COMERCIO E SERVICOS DE ALARME LTDA Procurador: Bianca Pimentel Estevo Alabarse Detalhes do despacho:Anulada a decisão de petição não atendida, publicada na RPI 2858, de 14/10/2025, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- ALLARMI COMERCIO E SERVICOS DE ALARME LTDA
- 08.142.876/0001-84
- Procurador ou escritório
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Petição de trâmite prioritário não atendida
- RPI nº 2865Despacho anuladoEsta publicação02/12/2025
Anulação de despacho (em petição)
Petição de trâmite prioritário não atendida
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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