Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Fleur de Víe
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à atividade da empresa, indicando, através de documentos comprobatórios para cada item, que a mesma produz os artigos elencados na especificação apresentada no pedido de registro de marca. Sabendo que, se o titular apenas comercializa os referidos itens, deve reapresentar a especificação e optar pela classe adequada, ou seja, a Classe Internacional 35.
Sobre a marca
- Titular
- 3JM DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 50.902.946/0001-11
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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