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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

Processo nº 934678332

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025FigurativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 934678332
Processo INPI
934678332
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918205069 (Cervejaria Sem Registro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REDERJ ASSOCIAÇÃO REDECONOMIA DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
03.192.886/0001-00
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2865IndeferimentoEsta publicação02/12/2025

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2788Publicação11/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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