FUTHURA PRÉ MOLDADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830451960 (ARGAMASSA FUTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído "fabricação de" dos itens a seguir da especificação, dado que, para fins de classificação, a produção ou manufatura de um produto é considerada como um serviço somente nos casos em que ela for feita a mando de terceiro, mediante suas solicitação e especificações, o que se enquadra na Classe NCL(12)40, distinta da requisitada, NCL(12)19: "Fabricação de estruturas pre-moldadas de concreto armado"; "Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção". Excluída a duplicata de "Elemento
Sobre a marca
- Titular
- FST ESTRUTURAS PRE-FABRICADAS LTDA
- 53.557.407/0001-80
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 20 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2865IndeferimentoEsta publicação02/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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