Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
Engenharia do Patrimônio
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Engenharia do Patrimônio
- Processo INPI
- 934672164
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de itens genéricos: ?[serviços de construção]?.
Sobre a marca
- Titular
- ENGENHARIA DO PATRIMÔNIO LTDA
- 53.344.034/0001-60
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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