Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
CHEIRO DO CAMPO SABOR NA MESA CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na parte nominativa da marca a expressão "confeitaria", para fins de adequação à parte figurativa apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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