Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
CASA MADÉ ARTIGOS RELIGIOSOS E ESOTÉRICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), itens excluídos da especificação por estarem em outra classe: ?artigos esotéricos?. Ressalta-se que o item ?comércio de itens esotéricos? já estava incluso na especificação solicitada, por isso o item supracitado foi retirado.
Sobre a marca
- Titular
- CASA MADÉ COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS E ESOTÉRICOS LTDA
- 54.435.061/0001-00
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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