LUPIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919159923 (LUPIN LÚMINAVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclusão de " [Preparações e substâncias medicinais]" para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- LUPIN PHARMACEUTICALS INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2865IndeferimentoEsta publicação02/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar