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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

NUTRINIÑOS LETICIA OLIVEIRA NUTRICIONISTA INFANTIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
934653046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Queira a empresa requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "LETICIA OLIVEIRA", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores.Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

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Sobre a marca

Titular
NUTRININOS ALIMENTAÇÃO LTDA
19.482.750/0001-75
Data de depósito
17 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2881Deferimento24/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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