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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

ACF DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
934652287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
ACF DO BRASIL ENTRETENIMENTO EIREI
11.245.421/0001-07
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2865IndeferimentoEsta publicação02/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2788Publicação11/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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