Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
DD DONNA DIDÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizadas alterações no elemento nominativo do sinal, através da inclusão da sigla ?DD? e da inclusão de acento circunflexo na última sílaba (Donna Dido x Dona Didô), tendo em vista estarem constando na apresentação mista, ou seja, constando na imagem do sinal apresentado pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- M. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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