Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
PU AUTOVIDRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PU AUTOVIDRO
- Processo INPI
- 934616612
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOLDBRANDS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
- 11.814.105/0001-09
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)