Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
M-AIOR NUTRIÇÃO ANIMAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exclusão do item ?Produção de ração animal proteinada e mineral?, pois o serviço pertence à classe 40. Exclusão do item ?Venda de ração animal proteinada e mineral?, pois o serviço pertence à classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- W. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2865DeferimentoEsta publicação02/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)