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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
934599033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: "Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Elixires [preparações farmacêuticas]; Pílulas para emagrecimento?. Considera-se a consulta COPEX #3767, que orienta a formulação de exigência para comprovação da atividade quando os serviços ou produtos reivindicados forem potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, como é o caso dos pedidos que visam assinalar medicamentos e/ou produtos farmacêuticos.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Arquivamento03/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)