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Sinal publicado
- Processo INPI
- 934599033
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: "Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Elixires [preparações farmacêuticas]; Pílulas para emagrecimento?. Considera-se a consulta COPEX #3767, que orienta a formulação de exigência para comprovação da atividade quando os serviços ou produtos reivindicados forem potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, como é o caso dos pedidos que visam assinalar medicamentos e/ou produtos farmacêuticos.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)