Baita Chopp
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934562008
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907854265 (BAITA BIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Fabricação, envase de cervejas e chopp?, pois a atividade de fabricação está contemplada na proteção concedida ao produto e a atividade de ?envase? pertence à outra classe.
Sobre a marca
- Titular
- T. DE OLIVEIRA SCODELER LTDA
- 43.180.953/0001-91
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2865IndeferimentoEsta publicação02/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)