SAMARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925389242 (SAMARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída na especificação a expressão "a saber", visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada. Excluído da especificação o item "Produtos feito de madeira;" em virtude de seu caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- SAMARIA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
- 53.284.522/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2865IndeferimentoEsta publicação02/12/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)