SUPERMERCADO SÃO ROQUE +
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930631609 (FARMÁCIA SÃO ROQUE), Processo 914850970 (REDE SÃO ROQUE), Processo 925738220 (FAZENDA SÃO ROQUE), Processo 910026106 (CARVÃO SÃO ROQUE) e Processo 925606693 (Cervejaria e Taphouse São Roque JGS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO SÃO ROQUE DE ANDRADINA LTDA
- 43.538.255/0001-15
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2865IndeferimentoEsta publicação02/12/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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