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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

HEMP CAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HEMP CAN
Processo INPI
934509549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a utilização do termo "hemp" no sinal marcário e sua associação direta com substâncias como "canabidiol", "maconha", entre outros, considerando a legislação em vigor no país que permite a importação de produtos à base de canabidiol apenas para fins medicinais, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, sob pena de indeferimento à luz do inc. X do art. 124 da LPI por caracterizar sinal enganoso quanto à natureza dos produtos reivindicados.

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Sobre a marca

Titular
E. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
7 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Arquivamento03/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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