HEMP CAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a utilização do termo "hemp" no sinal marcário e sua associação direta com substâncias como "canabidiol", "maconha", entre outros, considerando a legislação em vigor no país que permite a importação de produtos à base de canabidiol apenas para fins medicinais, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, sob pena de indeferimento à luz do inc. X do art. 124 da LPI por caracterizar sinal enganoso quanto à natureza dos produtos reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- E. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 7 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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