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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

MILITAR.COM ARTIGOS MILITARES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MILITAR.COM ARTIGOS MILITARES
Processo INPI
934325588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que a comercialização de artigos militares no Brasil é concedida a estabelecimentos comerciais devidamente registrados e autorizados pelo Exército Brasileiro, apresente a requerente autorização junto aos órgãos competentes em relação aos itens ?Comércio através de qualquer meio de artigos militares; Comércio de confecções de fardamentos; Fardas do Exército e das Forças Auxiliares; Comércio de agasalhos, capas e jaquetas militares?. Cumpra na NCL(12).

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Sobre a marca

Titular
M. C. PEREIRA MIGUEL
08.191.353/0001-28
Procurador ou escritório
A. Á. (pessoa física)
Data de depósito
22 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2894Deferimento23/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2783Publicação07/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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