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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a comercialização de artigos militares no Brasil é concedida a estabelecimentos comerciais devidamente registrados e autorizados pelo Exército Brasileiro, apresente a requerente autorização junto aos órgãos competentes em relação aos itens ?Comércio através de qualquer meio de artigos militares; Comércio de confecções de fardamentos; Fardas do Exército e das Forças Auxiliares; Comércio de agasalhos, capas e jaquetas militares?. Cumpra na NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- M. C. PEREIRA MIGUEL
- 08.191.353/0001-28
- Procurador ou escritório
- A. Á. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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