Licor Tropical 54 Magic
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Retire os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação de embalagem do produto, para afastar a incidência dos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Art. 124. Não são registráveis como marca: (...)XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- TROPICAL & MARGIC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
- 47.845.659/0001-02
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 7 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Notificação de oposição
Republicação de pedido
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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