Doutel Educação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A resposta a exigência apresentada na petição n° 850250576141 não atende à solicitação realizada. Foi requerida apresentação de documentação que comprovasse o exercício lícito e efetivo da atividade referente à especificação requerida no momento do depósito do pedido "Universidade [serviço de educação]", considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecemas diretrizes e bases da educação nacional, bem como as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, microempreendedor individual - MEI (par. 1° do art. 128 da LPI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por microempreendedor individual nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://w
Sobre a marca
- Titular
- GABRIELLA DOUTEL DA SILVA 14469093793
- 29.785.812/0001-71
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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