Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
FESTA DO PEÃO DE CAJAMAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 301240009705 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 924376899 (Festa do Peão de Cajamar) e Petição 301240009704 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 924376830 (Rodeio de Cajamar)
Sobre a marca
- Titular
- MUNICÍPIO DE CAJAMAR
- 46.523.023/0001-81
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2865SobrestamentoEsta publicação02/12/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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