ARTESANAL TEXTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por elemento nominativo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação ?fios de cânhamo?, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850250600955, de 15/10/2025. Retirado ?diversos? por ser genérico para fins de classificação e ?tecidos? NCL (12) 24, por não pertencer à classe solicitada. Alterado o elemento nominativo, tendo em vista a figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- P. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
3- RPI nº 2865IndeferimentoEsta publicação02/12/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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